O Gabinete é uma instituição surgida da separação da antiga Direcção do Ordenamento do Território e Meio Ambiente (DOTMA). Em consequência da divisão da DOTMA em duas instituições diferentes, surgiram então o Gabinete do Ambiente (GA) e a Direcção dos Serviços Geográficos e Cadastrais (DSGC). Foi portanto através do Decreto-Lei nº 19/2000, publicado no 4º Suplemento do Diário da Republica nº 9 de 28/12/2000, que cria o Ministério das Infraestruturas, Recursos Naturais e Ambiente, que é criado o Gabinete do Ambiente e define no seu Artigo 7º o seguinte:
- O Gabinete do Ambiente tem como atribuições a coordenação das acções ambientais do País, bem como executar a política do Estado nesta matéria.
- Ao Gabinete do Ambiente compete:
Criar condições que permitam promoção de um desenvolvimento sustentável;
Conceber uma estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável mediante a adopção do PNADD e outros planos sectoriais;
Avaliar e prevenir os impactes dos planos, programas e projectos sobre o ambiente, mediante um enquadramento legislativo adequado e o estabelecimento de um sistema de controlo sistemático e de monitorização do ambiente;
Promover o envolvimento e a participação dos cidadãos, das instituições e das ONGs na protecção, formulação e execução da política do ambiente;
Estabelecer um quadro de concertação e de coordenação Intersectorial para a implementaçao das acções no domínio do ambiente;
Contribuir para o reforço da cooperação subregional, regional e internacional para a gestão racional e integrada dos ecossistemas;
Garantir a efectiva aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental através da avaliação e monitorização. Pode ler os dois documentos : vol1 e vol2.
Pode ler os Planos Distritais do Ambiente Para o Desenvolvimento Durável : Água Grande, Caué, Reg. Autónoma do Príncipe.
O Gabinete do Ambiente é dirigido por um director, nomeado pelo Ministro, nos termos do Estatuto da Função Publica.
Desejo-vos uma boa visita.